Nota da Cáritas em relação à distribuição de alimentos às pessoas em situação de rua

A Cáritas Arquidiocesana de Campinas convive diariamente com pessoas em situação de rua: homens, jovens, mulheres com seus filhos (as), acolhidos e acompanhados nas Casas Abrigo (3) e no Abrigo Emergencial, este desde o início da pandemia de Covid 19, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos de Campinas. 

 

A Cáritas, assim, conhece bem o sofrimento dessas pessoas, suas carências e privações: sem terra, sem moradia, sem trabalho, sem segurança, sujeitas à violência da rua e às intempéries do tempo. 

 

É louvável, portanto, e merece o apoio da sociedade civil, que o poder público, em cumprimento de seu dever, tome e intensifique providências urgentes em favor desta população (caso do Decreto 21934, que dispõe sobre a distribuição de alimentos) pois trata-se do atendimento do mais básico dos direitos da pessoa – alimentação.

 

Em geral, essas pessoas são vítimas de um sistema sócio econômico que exclui e tantas vezes mata (Cfr. Papa Francisco). Na implantação de qualquer política pública, inclusive esta em questão, não se pode fazê-la com acerto e êxito sem a participação ativa (ouvir, dialogar, construir junto) com os sujeitos envolvidos, ou seja, os moradores em situação de rua. 

 

Trata-se de um processo de construção participativo e comunitário – O que eles têm a dizer sobre isso?

 

É louvável também a iniciativa de organizar a distribuição desses alimentos, garantindo locais adequados, onde as pessoas possam fazer suas refeições com dignidade, que inclui os cuidados com higiene e limpeza. Espaços de fácil acesso em vários pontos da cidade; prevendo, contudo, situações em que o morador tenha dificuldade de locomoção e ainda os casos em que o doador vá, pontualmente, atender uma determinada pessoa ou família.

 

A Cáritas reconhece a importância de se estimularem as parcerias com as entidades que já colaboram voluntariamente no preparo e na distribuição de refeições e favorecer outras organizações, sem exigências burocráticas que possam dificultar o acesso de quem oferece e de quem recebe as doações de alimentos. Este ordenamento, porém, precisa ser afirmativo, de convencimento e adesão livre e solidária de todos os envolvidos e interessados. 

 

A participação e colaboração de entidades da sociedade civil, especialmente, grupos religiosos, é supletiva e complementar (DSI) mas não exime o poder público do dever de garantir alimentação, abrigamento, saúde e capacitação profissional para recolocação no mercado de trabalho. 

 

A Cáritas Arquidiocesana de Campinas, ainda que não faça distribuição de refeições nas ruas, diariamente, serve 400 refeições a seus acolhidos, preparadas em cada casa. Deseja, também por isso, somar seus esforços às demais instituições que prestam importantes serviços às populações vulneráveis, no intuito de acolher, proteger, promover e cuidar. 

 

Finalmente, uma questão tão urgente quanto a fome entra em pauta e ganha destaque. “Eu estava com fome, e vocês me deram de comer; eu estava com sede, e me deram de beber” (Mt 25, 35).

 

Campinas, 9 de fevereiro, 2022.

 

Padre José Arlindo de Nadai – presidente Cáritas Arquidiocesana de Campinas 

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